Agora é lei:  Itapevi conta com lei municipal que proíbe garrafas de vidro em eventos públicos

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Desde o dia 10 de abril, Itapevi passou a contar com Lei Municipal nº 3.339/2024, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas em recipientes de vidro em dias de shows e eventos públicos nos limites do município. A lei entrou em vigor após publicação no Diário Oficial do município.

Proposto pelo vereador e presidente da Câmara, Thiaguinho Silva (União), a lei estipula que os estabelecimentos ficam proibidos de vender bebidas em recipientes de vidro, para serem consumidas fora do local, nos dias de shows e eventos com público, permitindo apenas a comercialização em recipientes descartáveis durante o período do evento.

O parlamentar destaca que nos últimos anos Itapevi vem realizando grandes eventos e que, “podem surgir atos de bárbaros e vândalos, originando confusões, em que as garrafas e copos de vidro, podem ser uma arma fatal nas mãos de pessoas mal-intencionadas, colocando em risco a segurança e a diversão das pessoas”, disse o vereador.

Os artigos indicam que em caso de desobediência à lei municipal, será aplicada uma advertência ao estabelecimento comercial. Como também define penalidades, que vão da apreensão da mercadoria e multa no valor de 300 UFMs até a cassação de alvará de licença para o funcionamento do estabelecimento, em caso de reincidência.

A lei tem como coautores os vereadores Mariza Borges (Podemos) e Bruno Gabriel (Podemos)