Audiência pública sobre os “Direitos da População Afrodescendentes e o Combate ao Racismo”. 🗓25/05/2022 🕘9h às 12h Acompanhe também pela TV Câmara de Itapevi https://t.co/siPqxcxUPK Dúvidas e questionamentos podem ser enviadas para o e-mail: ouvidoria@camaraitapevi.sp.gov.br
É considerado trabalho noturno aquele exercido entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte. Nesse período, a cada 7 horas trabalhadas devem-se computar 8 horas. A regra está prevista no artigo 73 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).