CIPA

O que é a CIPA?
É a abreviatura de “Comissão Interna de Prevenção de Acidentes”. Essa comissão deve ser formada em todas as empresas, sociedades, órgãos e instituições que admitam trabalhadores como empregados. As CIPAs são regulamentadas pela Lei Federal Nº 6514/77, e na Câmara Municipal de Itapevi nossa CIPA é regulamentada pela Res. Nº 09/2022, e pela Portaria Nº 113/2022.
Contato: cipa@itapevi.sp.leg.br

Como posso colaborar com a CIPA-CMPA?
Existem várias possibilidades de participação:
ser candidato no processo eletivo anual que escolhe parte dos integrantes;
ser um dos indicados pela administração naquele mesmo período;
participar, como observador, de reuniões ordinárias/extraordinárias da CIPA;
encaminhar com demandas, sugestões e críticas;
colaborar com as Inspeções de Segurança, Mapas de Riscos e SIPAT.

Como posso fazer alguma denúncia, crítica ou sugestão?
Existem várias opções para quaisquer destes encaminhamentos:
por escrito ou verbalmente nas reuniões da CIPA;
por escrito ou verbalmente para algum dos integrantes da CIPA
por escrito diretamente no site da CIPA (e-mail)

O que é CAT?
É a abreviatura de Comunicação de Acidente do Trabalho. É um documento de notificação compulsória das situações que envolvam acidentes em local de trabalho ou de trânsito de trabalho (casa/trabalho ou trabalho/casa). Para os funcionários efetivos, a denominação é diferente: Notificação de Acidente de Trabalho (NAT).

O que é Mapa de Riscos?
É a representação gráfica dos riscos ambientais a que estão expostos os trabalhadores de uma determinada área de trabalho. São representados dentro de circunferências padronizadas em uma planta baixa da estrutura física do local de trabalho. O modelo proposto pelo médico Giovani Belinger, da Itália, é aceito internacionalmente e tem por objetivo a realização de duas ações:
reunir as informações necessárias para estabelecer o diagnóstico da situação de segurança e saúde no local de trabalho;
possibilitar, durante sua elaboração, a troca e divulgação de informações entre os trabalhadores, bem como estimular sua participação nas atividades de prevenção.

O que é SIPAT?
É a abreviatura de Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho. É uma das atividades, daquelas legalmente previstas, constante do Calendário de Planejamento Oficial da CIPA. Será implementada pela CIPA e pela administração da CMPA no mês de Setembro deste ano. O extenso programa deverá prever a realização de Cursos, Oficinas e Palestras referentes à temática dos acidentes e das doenças do trabalho.

Onde funciona a CIPA da CMI?
Provisoriamente, as reuniões ordinárias e extraordinárias são realizadas na Sala de Aula da Escola do Parlamento” Doutor Osmar de Souza.

Primeiro comunicado CIPA Gestão 2022

Caros Colegas,

Esta Comissão, ao iniciar sua gestão em abril de 2022, fez suas primeiras incursões na área da segurança e proteção dos servidores.
Como primeira ação, os membros passaram por treinamento nos dias 27 e 28 de abril de 2022, conduzido pelo Professor Ezequiel A. Lima, graduado em Engenharia de Segurança do Trabalho, como forma de capacitá-los para suas novas atribuições.
Como resultado das orientações recebidas na ação de capacitação, os membros da CIPA deliberaram, já em sua primeira reunião, sobre a urgência de se solicitar providências aos órgãos competentes da CMI para a resolução da questão do gerador de diesel da CMI. Tal medida se justifica pelo risco potencial que ele oferece aos trabalhadores desta Casa Legislativa, bem como aos transeuntes que utilizam a calçada colindante ao muro da CMI na região onde o equipamento se encontra.
Outra ação relevante foi a inspeção dos equipamentos de proteção individual (EPI´s) utilizados pelos funcionários da JPEM. Em decorrência disso, foram adquiridas luvas especiais para a funcionária da copa, Cida.
Considerando a prevenção e a conscientização como parte importante das ações de prevenção de acidentes de trabalho e doenças laborais, a CIPA promoveu uma palestra sobre estes temas conduzida pelo Professor Júlio Jordão de forma graciosa.
Ademais, atenta ao aumento dos casos de Covid-19, esta Comissão sugeriu à CMI a volta da adoção de protocolos para evitar a transmissão dessa doença entre seus funcionários em suas dependências.
Estamos planejando para o ano de 2023, com a ajuda de todos, diversas ações para que os objetivos sejam alcançados e tenhamos um ambiente mais saudável e seguro para trabalhar.
Da mesma forma, nos colocamos à disposição de todos os servidores para conseguirmos eliminar os problemas de saúde e segurança que nos afligem no ambiente de trabalho.
Contem conosco nessa missão!!!

Quais são as atividades atualmente desenvolvidas pela CIPA-CMPA?
Reuniões Ordinárias e Extraordinárias;
Discussão/encaminhamento de demandas de segurança e saúde do trabalho;
Elaboração do Mapa de Riscos;
Seguimento do Plano de Trabalho proposto;
Regulamentação do Orçamento da CIPA;
Confecção do Regimento Interno;
Organização da SIPAT;
Contatos regulares com a DRT e o Ministério Público do Trabalho;
Estruturação da Normatização das Inspeções Regulares de Segurança;
Audiências regulares com a Presidência e Direção Geral da CMPA;
Estabelecimento de Protocolos Internos próprios (ofícios, formulários,…);
Colaboração na formação das Brigadas de Incêndio da CMPA;
Colaboração na divulgação do Plano de Prevenção e Combate à Incêndios – PPCI e na fiscalização dos Extintores, Hidrantes e Alarmes;
Pesquisas internas de saúde e qualidade de vida;
Elaboração do Cronograma de palestras ao público interno e à comunidade.

Quais são as medidas tomadas pela CIPA no caso de uma determinada demanda (acidente ou situação de risco)?
As situações são analisadas caso a caso. No caso de um acidente de trabalho, por exemplo, há uma recomendação de comunicação/avaliação primeiramente pelo Serviço de Ambulatório Médico (SAM) para fins de dimensionar a gravidade do caso. Após, dependendo da categoria do funcionário (se efetivo, comissionado ou terceirizado) é decidida a conduta a ser tomada. Se comissionado (CLT), deve-se encaminhar o referido para o Serviço de Biometria da Prefeitura para fins de emissão da CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) e inclusão do mesmo no PIAT (Programa Integrado de Assistência ao Acidentado do Trabalho). Se efetivo, a indicação de afastamento/tratamento é fornecida pelo próprio SAM em encaminhamento ao Serviço de Biometria. Se terceirizado, é oferecido o primeiro atendimento de urgência pelo SAM e, a seguir, o indivíduo é orientado a procurar o médico do trabalho da empresa ou seu órgão de classe para emissão da CAT. No caso de uma situação de risco, as providências são encaminhadas diretamente pela CIPA e envolvem desde um pedido oficial de providências à administração (o mais comum) até a possibilidade de interdição da área ou setor de trabalho (além de prerrogativa legal, uma obrigação da CIPA em certas situações).

Qual a missão da CIPA?
A CIPA tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

Quem compõe a atual CIPA-CMPA?
Os membros eleitos pelos funcionários e aqueles indicados pela administração da CMPA:

Titulares
Efrain Teixeira da Silva – Presidente
Welliton José da Silva Suplente – Presidente
Luciana Rodrigues Alves de Souza – Vice – Presidente