Comissão de Meio Ambiente e Enel debatem poda consciente de árvores em Itapevi

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A presidente da Comissão Permanente de Meio Ambiente e Defesa dos Animais, Mariza Martins Borges, convocou uma reunião nesta quarta-feira, dia 10 de maio, com representantes da concessionária de energia Enel e secretarias municipais para debater sobre a poda consciente de árvores em Itapevi.

Participaram da reunião a vereadora Prof.ª Camila Godói, membra da Comissão de Meio Ambiente e Defesa dos Animais, e o líder do governo na Câmara, Doutor Lucas. Pela Enel, compareceram à reunião os representantes da Enel São Paulo, Marcos Augusto Mesquita, Danillo Sene, Alessandro Robson Tavares, Carla R. Pinto e Danielle Afonso.

Do Executivo, estiveram presentes servidores das Secretarias do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano, Defesa Civil, Planejamento, Infraestrutura e Segurança e Mobilidade Urbana, bem como a empresa Playip Telecom, representada por Marcelo Ivis Tabian.

Durante o encontro, foi discutida uma força-tarefa para a realização de podas de árvores dentro dos parâmetros legais e ambientais, com a finalidade de melhorar o fornecimento da energia elétrica em Itapevi, com a extensão da rede de energia, a troca de postes, a verificação de transformadores e a manutenção dos cabeamentos. Também foi discutida a possibilidade de melhorias no posto de atendimento da Enel em Itapevi.

Além das vereadoras Mariza e Prof.ª Camila, também fazem parte da Comissão Permanente de Meio Ambiente e Defesa dos Animais os vereadores Aparecido (vice-presidente), Bruxão Cavanha e Casão.

 

Sobre a poda consciente de árvores

Cabe à Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Defesa dos Animais a responsabilidade por manter rigorosa fiscalização, na tentativa de preservar os poucos exemplares arbóreos que ainda restam na cidade.

A prática da poda drástica é crime ambiental, que infringe o artigo 49 da Lei Federal n° 9605/98 (Lei dos Crimes Ambientais): “Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia”.

De acordo com o Guia de Poda de Árvores disponibilizado pela Enel (acessível em: https://l1nq.com/FbJvq ), “ao realizar uma poda, é preciso ter em mente que estamos cometendo uma agressão a um organismo vivo, que possui estrutura e funções bem definidas e processos próprios de defesa contra seus inimigos naturais”. Assim, a escolha do tipo de poda, a técnica de corte e a época da intervenção são decisões que contribuem para o bom desenvolvimento da árvore ou condená-la a morte lenta.

“Fique atento às podas realizadas nas árvores das suas redondezas. Só quem está autorizado a fazer poda é a Prefeitura, a Enel e, em casos de emergência, os bombeiros e a defesa civil”, alerta o Guia, que fornece a seguinte orientação:

Se alguém estiver podando uma árvore, é preciso que tenha em mãos dois documentos:

  1. Laudo técnico para poda ou remoção, emitido por um engenheiro agrônomo da Subprefeitura acompanhado da respectiva autorização emitida pelo subprefeito.
  2. Porte de motosserra (concedido pelo IBAMA).

Exija esses dois documentos. Se o responsável não apresentá-los, não tem autorização para realizar a poda. Nesse caso, acione a Subprefeitura de sua região.

Se esses dois documentos estão em dia, e mesmo assim você não concorda com a poda, fique atento aos critérios que estão valendo. A poda, na arborização urbana, visa basicamente:

  1. a) conferir à árvore uma forma adequada durante o seu desenvolvimento (poda de formação);
  2. b) eliminar ramos mortos, danificados, doentes ou praguejados (poda de limpeza);
  3. c) remover partes das árvores que colocam em risco a segurança das pessoas (poda de emergência);
  4. d) remover partes das árvores que interferem ou causam danos incontornáveis às edificações ou aos equipamentos urbanos (poda de adequação).

Cabe à Prefeitura:

  • Promover o planejamento, a implantação e a fiscalização da arborização nas cidades, indicando as espécies mais adequadas para o plantio nas diversas condições existentes na malha urbana, levando em conta, principalmente, o porte adquirido quando adultas, o espaço disponível e a sua compatibilização com as redes aéreas e subterrâneas;
  • Garantir a conservação das árvores, realizando o manejo agronômico, e, principalmente, disciplinando o seu crescimento para evitar interferências na circulação de veículos e pedestres, danos a edificações e conflitos com equipamentos urbanos, bem como efetuar a remoção e o replantio dos indivíduos arbóreos em situação de risco, sempre que necessário.

Cabe à Enel:

  • Fornecer energia elétrica de forma contínua e com qualidade aos seus clientes, objetivando sempre a excelência e a segurança na prestação de seus serviços;
  • Interferir em situações de conflitos da arborização com o sistema elétrico, efetuando podas de desobstrução da rede, sempre que observadas situações de risco.