Em Vigor: Itapevi ganha lei municipal para instituir banco de leite materno 

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Itapevi passou a contar com lei municipal – nº 3.221/23 – que cria o Programa local de doação de leite humano. Idealizada na Câmara Municipal de Itapevi, a legislação local tem o intuito de incentivar a doação de leite materno para bebês hospitalizados na rede municipal de saúde.  

A lei entrou em vigor no dia 16 de agosto, com a publicação no Diário Oficial do Legislativo, e tem como objetivo: I – disponibilizar leite humano para recém-nascidos prematuros ou para crianças abaixo do peso; II – permitir que mulheres com intenção e possibilidade de doação tenham um local adequado para fazê-lo; III – conscientizar a comunidade sobre a relevância do Banco de Leite Humano e de sua contribuição para a melhoria dos níveis de saúde das próximas gerações; IV – promover, proteger e apoiar a prática do aleitamento materno; VI – informar as gestantes sobre os benefícios e o manejo do aleitamento materno; VI – estabelecer os critérios a serem utilizados para a seleção das nutrizes. 

Segundo o autor da lei, vereador Nenezinho (PSD), a legislação ainda tem como meta instituir no Calendário Oficial de Eventos a “Semana de incentivo ao aleitamento materno”, que deve ser realizada anualmente na primeira quinzena do mês de agosto. Além de, por meio de projeto intersecretarial e com apoio da sociedade civil, promover campanhas, seminários, palestras entre outras atividades em prol do incentivo ao aleitamento materno. 

Selo de Reconhecimento  

Para incentivar o ingresso da iniciativa privada, o artigo 4º autoriza a Prefeitura criar o “Selo de Reconhecimento às Empresas Incentivadoras”, o qual poderá ser concedido pelo Poder Executivo municipal as empresas públicas e privadas que apoiam a causa e que encaminham doadoras aos bancos de leite humano deste município. 

Os vereadores Aroldo Gueiros (União Brasil), Bruno Gabriel (Podemos), Professora Camila Godói (PSB), Tininha (PSD), Dr. Lucas (União Brasil), Zeca da Piscina (PTB), Rogério Fisioterapeuta (PSDB) e Thiaguinho Silva (União Brasil), são coautores da nova lei municipal.