Chamamento Público 1ª Edição da Revista do Parlamento

PRORROGADO ATÉ O DIA 5 DE DEZEMBRO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO

PREÂMBULO

Interessado: Câmara Municipal de Itapevi por meio da Escola do Parlamento “Doutor Osmar de Souza”

Objeto Resumido: Recebimento de artigos para avaliação e possível publicação na Revista do Parlamento daCâmara Municipal de Itapevi.

Prazo para recebimento das propostas: até as 17h00 do dia 30 de setembro de 2019.

Entrega: Em meio eletrônico, através do e-mail da Escola do Parlamento “Dr. Osmar de Souza”, escoladoparlamento@camaraitapevi.sp.gov.br

Fundamento legal: Ato da Mesa 02/2019

1. OBJETO

1.1. O presente edital de chamamento objetiva convocar eventuais autores interessados na submissão de artigos para avaliação e possível publicação a título gratuito e sem fins lucrativos na Primeira Edição da Revista do Parlamento da Câmara Municipal de Itapevi.

1.2. A linha mestra da Edição é Democracia e Cidadania.

2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar pessoas físicas, maiores e capazes.

2.2. Será vedada a participação de pessoas jurídicas.

3. DA SUBSMISSÃO DOS ARTIGOS

3.1. O conteúdo do artigo deverá abordar a linha-mestra da edição e ser redigido conforme a norma culta da língua portuguesa, observando-se ainda as seguintes diretrizes:

3.1.1. Ter entre 15 e 20 páginas, incluindo texto e as referências bibliográficas;

3.1.2. Conter título, resumo e palavras chaves; introdução, considerações finais e referências bibliográficas;

3.1.3. Fonte Arial 12, alinhamento justificado, espaçamento 1,5, margens superior e esquerda 3 cm, inferior e direita 2 cm.

3.1.4. Conter título, resumo e palavras chaves, somente em português; introdução, considerações finais e referências bibliográficas;

3.1.5. O Resumo deve apresentar o objeto, objetivos, metodologia e resultados, fonte Arial 11, alinhamento justificado, espaçamento simples, tamanho máximo de 250 palavras, deve conter de duas a quatro palavras-chave. 

3.1.6. As Tabelas, quadros e gráficos e outras figuras devem ter legenda e indicar a fonte de sua autoria, o texto deve ser fonte Arial 10, espaçamento simples.

3.1.7. Serão aceitos trabalhos com, no máximo, 3 autores.

3.1.8. As citações devem observar o padrão autor-data.

3.1.9. Os arquivos devem ser enviados em extensão word (.doc ou .docx).

3.1.10. Os autores deverão utilizar as normas da ABNT para referências bibliográficas (NBR 6023)

3.2. Os artigos deverão ser submetidos pelo e-mail: escoladoparlamento@camaraitapevi.sp.gov.br

3.3. Deverá ser observado ainda o seguinte:

3.3.1. Contribuição original e inédita, e não estar sendo avaliada para publicação por outra revista, hipótese em que deve-se justificar no corpo do artigo com o destaque “Comentários ao editor”;

3.3.2. Informar URLs para as referências;

3.3.3. Empregar itálico em vez de sublinhado (exceto em endereços URL); eventuais figuras e tabelas deverão estar inseridas no texto, não ao final do documento na forma de anexos;

3.3.4. A participação do presente Chamamento Público implica automaticamente na declaração de autoria do conteúdo e na autorização expressa de publicação do artigo a título gratuito e sem fins lucrativos na edição atual ou futuras edições do periódico constante do objeto do presente edital.

4. DA DATA DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:

4.1. Os artigos deverão ser enviados impreterivelmente até as 17h00 do dia 30 de setembro de 2019, através do e-mail escoladoparlamento@camaraitapevi.sp.gov.br

5. DA SELEÇÃO DA PROPOSTA VENCEDORA

5.1. O Editor Chefe e o Conselho Editorial avaliarão os artigos apresentados em decisão irrecorrível.

5.2. À exceção dos autores convidados e de notória expressão doutrinária/acadêmica, é condição à publicação do artigo a qualificação civil do autor assinada pelo mesmo, conforme Anexo I.

6. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

6.1. A divulgação do resultado do presente Chamamento Público se dará com a publicação dos artigos escolhidos na Primeira Edição da Revista do Parlamento da Câmara Municipal de Itapevi, podendo os artigos não selecionados ser utilizados em futuras edições, a critério dos órgãos constantes do item 5.1.

7. INFORMAÇÕES

7.1. Mais informações poderão ser obtidas na Escola do Parlamento “Dr. Osmar de Souza”, através do telefone 4141-4472, ramal 222 ou através do e-mail escoladoparlamento@camaraitapevi.sp.gov.br

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