Vereador Gordo Cardoso propõe Projeto Escola Segura em Itapevi

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Entrou na pauta da sessão ordinária da Câmara Municipal de Itapevi desta terça-feira, dia 19 de março, o Projeto de Lei 56/2019 que solicita a implantação do Projeto Escola Segura. De acordo com o autor da propositura, o vereador Gordo Cardoso (PSDB), um dos objetivos é a instalação de detectores de metal nas escolas da rede pública, para evitar que tragédias como a ocorrida na Escola Estadual Raul Brasil, em Suzano, se repitam em Itapevi.
Conforme o projeto, o ingresso de toda e qualquer pessoa em unidade de ensino da rede pública, sem exceções, estará condicionado a passagem por um detector de metais e da inspeção visual de seus pertences, quando identificada alguma irregularidade. “Fundamentado nas experiências de programas de segurança contra a violência pessoal e patrimonial, identifica-se que os detectores de metais, acrescidos da inspeção visual monitorada dos pertences, podem coibir a entrada de objetos que facilitam estas atividades criminosas”, justificou o vereador Gordo Cardoso.
Ainda segundo o Projeto de Lei, a prefeitura ficará responsável por instalar os detectores de metal nos acessos nas unidades de ensino da rede pública municipal. O projeto seguiu para análise das comissões e deverá ser votado nas próximas sessões.

JUSTIFICATIVA

Há tempos atrás nós deixávamos as crianças no colégio e ficávamos tranquilos até a hora de buscar, agora nem isso é mais possível. Temos nos deparado com constates massacres no decorrer dos anos.

Em 2002, um jovem de 17 anos matou a tiros duas colegas de sala dentro do colégio Sigma, em Salvador. Em janeiro de 2003, na cidade de Taiúva (SP), Edmar Aparecido Freitas, de 18 anos, invadiu a escola estadual Coronel Benedito Ortiz, onde havia estudado, e fez 15 disparos contra estudantes, uma pessoa morreu e outras oito ficaram feridas. Em abril de 2011, um ex-aluno da Escola Municipal Tasso da Silveira, em Realengo, no Rio de Janeiro (RJ), invadiu a instituição de ensino e abriu fogo contra crianças e adolescentes. Doze estudantes com idades entre 13 e 15 anos morreram. Em 5 de outubro de 2017, o vigilante do Centro Municipal de Educação Infantil Gente Inocente entrou com arma branca e ateou combustível e depois iniciou um incêndio em uma sala de aula. Morreram dez crianças com idades entre 3 e 7 anos, além das três professoras. Quinze dias depois, um aluno de 14 anos do colégio Goyases, em Goiânia (GO), abriu fogo contra os colegas de sala. Ele usava uma pistola calibre 40 que era da mãe, uma policial militar. Dois estudantes morreram e quatro ficaram feridos, incluindo uma menina que ficou paraplégica. Março de 2019, Suzano/SP, dois atiradores, ex estudantes, entraram na escola estadual Professor Raul Brasil e dispararam contra alunos e uma funcionária, morreram 8 pessoas.

Considerando o significativo aumento do nível de violência nas escolas públicas praticados por jovens e pessoas ligadas à contravenção, frequentadoras dos centros educacionais, conforme tem sido divulgado pela imprensa nacional.

Considerando que estas pessoas e alunos têm vinculação direta com o tráfico de drogas e armas e que muitas vezes utilizam os estabelecimentos de ensino como ponto de venda e comercialização de seus produtos.

Considerando que juntamente com estas ações ilícitas, estão sendo incrementadas as ações de violência armada, praticadas dentro das escolas, não só contra os alunos regularmente matriculados, como também contra a equipe de educadores e de apoio operacional das mesmas.

Considerando que estas ações ocorrem marcadamente e com maior incidência nas grandes escolas, principalmente nas localizadas nas cidades de médio e grande porte, visto que as que particularidades urbanas associadas à violência, estão mais presentes nestes centros.

Torna-se imperioso e urgente, coibir a entrada de armas nos centros de ensino para evitar ataques e chacinas e para tal é importante dotar todas as escolas, de equipamentos modernos e eficazes na prevenção de entrada de armas, de quaisquer tipos que sejam.

Fundamentado nas experiências de programas de segurança contra a violência pessoal e patrimonial, identifica-se que os detectores de metais, acrescidos da inspeção visual monitorada dos pertences, podem coibir a entrada de objetos que facilitam estas atividades criminosas.

Na certeza de que a nossa iniciativa se constitui em aperfeiçoamento oportuno e relevante, para o ordenamento da segurança nas escolas públicas, esperamos poder contar com o valioso apoio dos nobres Pares, em favor de sua aprovação nesta Casa.