Projeto pode regular “teletrabalho” na Câmara de Itapevi

0
1202

Proposta estabelece diretrizes para o ‘home office’ na instituição, entre elas que o serviço seja realizado com eficiência, sem prejuízo dos serviços prestados pela Casa de Leis aos cidadãos

O teletrabalho, trabalho remoto ou home office, é uma prática comum entre trabalhadores autônomos ou que atuam em grandes empresas, que passou a ser debatida e aplicada em órgãos públicos após o agravamento da pandemia de Covid-19, como na Câmara Municipal de Itapevi.

Após editar 10 atos normativos para regularizar as atividades remotas dos servidores e vereadores, na sessão desta terça-feira, 13, os vereadores, Professor Rafael (Podemos), Thiaguinho (DEM), Tininha (PSD), Professora Camila (PSB) e Mariza (Podemos), apresentaram projeto de resolução (10/2021) que regulamenta o teletrabalho na instituição.

Segundo os autores, a proposta autoriza os servidores a exercerem as suas funções fora das dependências do Poder Legislativo municipal, e estabelece nove critérios, como: a realização do teletrabalho ficará restrita a tarefas que possibilitem mensuração objetiva do desempenho do servidor e que o servidor participante do teletrabalho é responsável por viabilizar o espaço de trabalho e meios apropriados para a realização de suas atividades (confira as diretrizes no quadro abaixo).

De acordo com o PR, a adesão dos servidores da Câmara será limitada a 30% do quadro, e dependerá de autorização do presidente da Casa de Leis.  Autorização que pode ser revista a qualquer momento pela instituição, seja por necessidade administrativa ou por inadequação do servidor, desempenho inferior ao estabelecido ou necessidade presencial aos serviços.

Por tratar de uma regulamentação geral aos servidores do legislativo municipal, o PR não prevê prioridades na requisição do teletrabalho, e estabelece diretrizes para requisição e aferição do serviço prestado. Desta forma, dispositivos aplicados no período da pandemia de Covid-19 não são contemplados no PR, uma vez que tratam de ações pontuais de prevenção e combate ao novo coronavírus.

O PR também apresenta três vedações, servidores que exerce função de coordenação ou liderança podem realizar no máximo 50% dos dias trabalhados de forma remota. Além de vedar: servidores que desempenham atividades em que seja imprescindível a realização e que executem atividades que, em razão da sua natureza, impossibilitem a sua realização e aferição via teletrabalho.

Os servidores interessados em trabalhar remotamente podem solicitar voluntariamente o exercício das funções fora da Câmara, desde que atenda as diretrizes, apresente justificativa e obtenha autorização da presidência da Câmara Municipal.

Aprovado de forma unanime pelos vereadores, o PR entra em vigor após a sua publicação no Diário Oficial de Itapevi.