Em sessão histórica, Câmara de Itapevi aprova bônus salarial de até R$ 3 mil para Saúde e isenção de multa no IPTU por três meses

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A Câmara Municipal de Itapevi aprovou em sessão extraordinária remota, na tarde desta quinta-feira, 2 de abril, os Projetos de Leis 50/2020 e 02/2020, de autoria da Prefeitura, que garantem respectivamente isenção de juros e multa relativos ao Imposto Territorial e Urbano (IPTU) para toda a população e bônus salarial de até R$ 3 mil aos profissionais da área da saúde. Os benefícios previstos nas duas leis aprovadas são válidos por três meses.

O presidente da Câmara, vereador Professor Rafael (Pode), destacou a importância da primeira votação remota em Plenário nos 61 anos de Itapevi. “Quero parabenizar os 17 vereadores e os servidores envolvidos nesta sessão inédita, que garantiu à Câmara de Itapevi que fizesse a sua parte, tornando-se um exemplo para os demais legislativos municipais”, afirmou.

Aprovado no plenário virtual, o PL 50/2020 prevê um abono extraordinário de R$ 1.500 aos funcionários da saúde que atuam no Centro de Combate ao Coronavírus, no SAMU e nos três prontos-socorros da cidade (Central, Amador Bueno e Cardoso). Para os médicos destas unidades haverá um bônus de R$ 3 mil, também parcelado em três meses. A primeira parcela será creditada no primeiro dia útil de maio.

Em mensagem enviada aos vereadores, o prefeito Igor Soares (Pode) salientou a importância dos que trabalham na linha de frente da guerra contra o Covid-19. “Além dos nossos aplausos, o Poder Executivo concederá abona salarial aos profissionais da saúde que, efetivamente, trabalham diretamente no combate ao coronavírus, como forma singela de reconhecimento aos valorosos serviços prestados aos cidadãos”, comentou.

Um destaque importante no PL 50/2020 prevê a seguinte medida de auxílio no enfrentamento da crise econômica e fazendária decorrente da pandemia Covid-19: “Os servidores ocupantes de cargo de comissão, de função de confiança e agentes políticos poderão, voluntariamente, ceder 10% sobre seus salários brutos”, ressalta o artigo 3º, determinando que estes valores deverão ser revertidos exclusivamente para o pagamento dos abonos aos profissionais da saúde.

Já o PL 02/2020 concede isenção de juros e anistia de multa ao Imposto Territorial e Urbano (IPTU) com vencimentos em abril, maio e junho de 2020. De acordo com a mensagem do Executivo, esta medida visa minimizar os impactos econômicos ao contribuinte itapeviense.

A sessão extraordinária realizada remotamente foi transmita pelas redes socias da Câmara e podem ser acessada pelo link: https://www.youtube.com/watch?v=WL6XvWa77ZY&feature=youtu.be.