Confira as deliberações legais da Prefeitura para o combate do Coronavírus em Itapevi

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Câmara de Itapevi resume as principais medidas legais tomadas pela Prefeitura nos últimos dias para combater o Covid-19. Confira abaixo ou acesse a imprensa oficial da Prefeitura: https://itapevi.sp.gov.br/diario-oficial/.

 

23/03/2020 – DECRETO Nº 5.533, DE 23 DE MARÇO DE 2020.DECRETA A REQUISIÇÃO DE ESTABELECIMENTOS PRIVADOS DE SAÚDE OCIOSOS OU QUE NÃO ESTEJAM EM FUNCIONAMENTO, BEM COMO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E PRODUTOS NECESSÁRIOS AOS PROFISSIONAIS DEDICADOS À CONTENÇÃO E AO TRATAMENTO DO COVID-19, NO ÂMBITO MUNICÍPIO DE ITAPEVI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Resumo: Decreta o uso da propriedade privada, (exemplificativamente, hospitais, clínicas, laboratórios, consultórios, desde que estejam ociosos ou que não estejam em funcionamento por qualquer motivo, total ou parcialmente, para a finalidade exclusiva de combater a pandemia de COVID-19); Disciplina como se dará essa requisição, incluindo procedimentos de inventários, indenização dos equipamentos utilizados etc; Determina a Requisição compulsória junto às empresas privadas de EPIs e produtos com finalidade exclusiva para garantir o abastecimento aos profissionais de saúde até atingir o limite estipulado previsto no art. 5º do presente Decreto; Determina que cada pessoa só pode comprar 1 (uma) unidade de álcool em gel, independente do conteúdo(ml) com exigência do número de CPF, endereço e etc; Descumprimento por parte do estabelecimento acarretará requisição compulsória de todo o estoque de álcool gel;

 

23/03/2020 – DECRETO Nº 5.532, DE 23 DE MARÇO DE 2020 –DECRETA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE ITAPEVI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNICAS”

Resumo: Vigência a partir de 23/03/2020 Decretação de ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA; Licitação observará o disposto no art. 4º Lei Federal 13.979/20; aplicação de multa, interdição e cassação de alvará em caso de descumprimentos dos Decreto; Guarda Municipal orientará a população a permanecer em casa; Abertura de crédito extraordinário na contabilidade de até 30.000.000,00 (trinta milhões de reais);

 

21/03/2020 – RESOLUÇÃO Nº 01, DE 21 DE MARÇO DE 2020. “TODAS AS SECRETARIAS MUNICPAIS” – REGULAMENTA O DECRETO 5.531/20, QUE TRATA DAS MEDIDAS DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA DE COMBATE AO COVID-19 EM ÂMBITO MUNICIPAL, DE MODO A DEFINIR, NO ÂMBITO DE SUA COMPETÊNCIA, AS ATIVIDADES CONSIDERADAS “ESSENCIAIS” QUE PODERÃO FUNCIONAR EM ITAPEVI

Resumo: mantém proibições; repete, de forma mais detalhada, as medidas adotadas pelo Decreto 5.531/20

 

20/03/2020 – DECRETO Nº 5.531, DE 20 DE MARÇO DE 2020. “DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

Resumo: Vigência a partir de 23/03/2020; Dispõe sobre MEDIDAS OBRIGATÓRIAS DE URGÊNCIAS: Suspensão de todas as atividades e serviços privados não essenciais; proíbe rede hoteleira de receber hóspedes e determina que turistas deixem o local em até 72 horas; proíbe a realização de quaisquer eventos (inclusive de natureza religiosa) com aglomeração superior a 15 pessoas; suspende expedição de alvarás; limita o acesso ao velório a 20% da capacidade máxima; suspende férias dos servidores da saúde, segurança, assistência social e serviço funerário; orienta a população a cancelar festas; restringe de contato social; determina distância de 1,5m entre pessoas nas filas(de vacinação, entrega de medicamentos, consultas)

Obs.: Não suspende transporte público, dispõe sobre medidas mais rígidas de higienização

 

19/03/2020 – DECRETO Nº 5.530, DE 19 DE MARÇO DE 2020. “DECRETA NOVA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEVI, EM RAZÃO DO NOVO CORONAVÍRUS”

Resumo: Nova situação de emergência; suspensão de todas as atividades da Prefeitura, exceto para os servidores de Saúde, Segurança e Mobilidade Urbana e aos profissionais de limpeza, zeladoria urbana, velório e sepultamento.

Não faz referência a nenhuma medida que afete diretamente o comércio local.

 

16/03/2020 – DECRETO Nº 5.529, DE 16 DE MARÇO DE 2020. “DISPÕE SOBRE MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

Resumo: Apenas medidas relativas aos procedimentos a serem adotados pelos servidores, secretarias e demais órgãos vinculados à administração pública, para evitar o contágio pelo COVID 19.

Não faz referência a nenhuma medida que afete diretamente o comércio local.

 

16/03/2020 – DECRETO Nº 5.528, DE 16 DE MARÇO DE 2020. “DISPÕE SOBRE MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

Resumo: Criação da Comissão de enfrentamento ao novo Coronavírus (COVID-19); suspensão de eventos com público superior a 50 pessoas; determinação para que bares e restaurantes respeitem distância mínima de 2 metros entre as mesas.

 

12/03/2020 – DECRETO Nº 5.527, DE 12 DE MARÇO DE 2020. “DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO ÂMBITO DA SAÚDE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE ITAPEVI, EM RAZÃO DO NOVO CORONAVÍRUS”

Resumo: Declaração de SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA; autorização de suspenção das aulas; procedimentos a serem seguidos pela secretaria de saúde em casos suspeitos ou confirmados do Coronavírus.