COMISSÃO DE SEGURANÇA SE REÚNE COM CONSELHEIROS TUTELARES DE ITAPEVI

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A Comissão Temporária de Segurança Pública e Cultura de Paz, liderada pelo presidente da Câmara de Itapevi, Professor Rafael, e composta pelos vereadores Denis Lucas, Aparecido e Maurício Murakami (Japa), se reuniu nesta sexta-feira, dia 10 de setembro, com os conselheiros e conselheiras tutelares de Itapevi: Débora Rezende Jamas de Faria, Edinaldo José da Silva, Eryka Araújo Zenezi e Luiz Carlos Monteiro da S. Sampaio.

Conselheira tutelar Débora Rezende Jamas de Faria




Conselheiro tutelar Edinaldo José da Silva




Conselheira tutelar Eryka Araújo Zenezi



Conselheiro tutelar Luiz Carlos Monteiro da S. Sampaio


Durante a reunião, os conselheiros apresentaram alguns números estatísticos de ocorrências de violência no ano de 2020. De acordo com eles, nossas crianças e adolescentes foram vítimas de 30 violências físicas e 54 violências sexuais, além dos casos que não chegam a ser notificados oficialmente.
Os vereadores membros da Comissão se comprometeram a apoiar com mais intensidade a causa do Conselho Tutelar, articulando a sociedade civil e o poder público nas três esferas municipal, estadual e federal, além de apresentar requerimentos e projetos de lei para consolidar os direitos da criança e do adolescente de Itapevi.

O que é o Conselho Tutelar?

De acordo com o artigo 131 da lei nº 8.069/1990 , o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, envolvido pela sociedade de direito com a competência de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, aplicado por lei.
Como órgão permanente, entende-se que é contínuo, duradouro e ininterrupto, ou seja, o Conselho Tutelar não pode ser desfeito ou extinto pela vontade de um governante, não é possível, portanto, deixar de existir.
Quanto ao recurso de autônomo, significa que o Conselho tem liberdade para atuar em sua jurisdição e não depende de uma escala hierárquica. A autonomia do órgão é expressa de duas formas:
Em como o Conselho vai atender suas atribuições, quais ações irão realizar, de que forma se relacionam com a família, comunidade, sociedade e poder público para defesa do estatuto;
Em quais medidas serão aplicadas e em que momento será feito.
A autonomia garante a não interferência nos dos dois casos.
Já um recurso de não jurisdição significa que o Conselho exerce apenas uma função. Sendo um órgão responsável por cumprir e fiscalizar o cumprimento da lei e dos direitos da criança e do adolescente, executar apenas atividades necessárias, deixando os julgamentos e sanções disciplinares (punições) para o judiciário.