A Cãmara Municipal de Itapevi aprovou na sessão de terça-feira (25), a proposta de emenda nº 002/11 que altera a redação do art. 63 da Proposta de Emenda a Lei Orgânica do Município de Itapevi de autoria da Mesa diretora e aprovada pelos vereadores.
A garantia de afastamento para o exercício da atividade sindical é prevista no artigo 125 e seus parágrafos, da Constituição do Estado de São Paulo. O objetivo da presente emenda modificativa é permitir que o recém criado Sindicato dos Servidores Municipais tenha a estrutura humana necessária para o desenvolvimento de suas atividades.