Vereadores aprovam plano de mobilidade urbana em Itapevi

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Vereadores de Itapevi aprovaram nesta sexta-feira (18), durante a sessão extraordinária da Câmara, o plano municipal de mobilidade urbana, projeto de lei (PL) 7/2020. O PL, de autoria da prefeitura, pretende dar uma solução para um problema que incomoda muito os moradores: transporte coletivo e o trânsito carregado que desencadeia uma série de outros problemas.

Aprovado por 16 votos favoráveis, o PL institui o Sistema Municipal de Mobilidade Urbana, nos termos do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana estabelecido pela Lei Federal 12.587, de 03 de janeiro de 2012.

O PL visa reorganizar os modos de transportes, serviços e infraestrutura para garantir o deslocamento das pessoas em todas regiões da cidade.  Levando em consideração os transportes motorizados e não motorizados; os serviços de passageiro, carga, coletivo e individual (público ou privado). Na infraestrutura, a prefeitura, visa as ruas, avenidas, estradas e passagens, estacionamentos, terminais de ônibus e estações ferroviárias, pontos para embarque e desembarque de passageiros e cargas sinalização viária e de trânsito, equipamentos e instalações e instrumentos de controle, fiscalização, arrecadação de taxas e tarifas e difusão de informações.

Em mensagem enviada aos vereadores, o prefeito Igor Soares (Pode) afirma que o projeto busca atender a legislação vigente, principalmente, as diretrizes e os objetivos da Política Nacional de Mobilidade Urbana. Ele ainda destaca que o PL definindo as regras para planejamento e a gestão do sistema de mobilidade no município com vista a ampliar a qualidade dos serviços de transportes prestados, garantindo a toda coletividade serviços de excelência e eficácia.

Emenda

Os vereadores que integram a Comissão de Justiça e Redação, Aparecido (Pode), Gordo Cardoso (PSDB), Tininha (PSD), Yacer (PSB) e Bruxão Cavanha (PL), apresentaram, em plenário, a emenda aditiva 1/2020 ao PL 7/2020. Na emenda, os parlamentares incluíram o parágrafo quarto ao artigo 14 do PL, que descreve o transporte de passageiro extraordinário: §4º Extraordinário é o serviço de transporte executado sob autorização extraordinária, em casos de urgência, necessidade temporária ou excepcionais razões de interesse público. A emeda foi aprovada com 16 votos.    

Após a aprovação, o PL e a emenda vão à sanção do prefeito.