Comunicado

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A legislação eleitoral impõe ao agente público algumas restrições em período eleitoral, em especial nos três meses que antecedem o pleito. Tal medida, tem o objetivo de não afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos no pleito eleitoral.

Segundo a Constituição Federal, o primeiro turno das eleições deve ocorrer sempre no primeiro domingo do mês de outubro, que neste ano, corresponde ao dia 2.
Dessa forma, a partir de 2 de julho, estaremos em estrita observância à lei e demais normas eleitorais, em especial no que tange à publicidade desta Casa.

Fundamentação legal:
Constituição Federal;
Lei Federal nº 9.504/1997;
Resolução TSE 23.610/2019.

 

Em caso de dúvidas:

Ouvidoria da Câmara de Itapevi
segunda a sexta, das 8h às 17h

Telefone: (11) 4141-4472 ramal 205
WhatsApp (11) 4773-5000
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E-mail: ouvidoria@camaraitapevi.sp.gov.br
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